Tentativa frustrada

TSE nega liminar ao PT para suspender propaganda do PFL

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9 de março de 2006, 22h40

O PFL poderá continuar veiculando sua propaganda partidária normalmente, desde que deixe claro que a propaganda é feita pelo partido. O ministro Gomes de Barros, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, negou liminar pedida pelo PT, que pretendia suspender a publicidade do PFL.

Na representação entregue ao Tribunal Superior Eleitoral, o Partido dos Trabalhadores afirmava que o PFL desviou a finalidade de sua propaganda partidária ao utilizar imagens de integrantes do PT em contexto que os associa a práticas criminosas, e ao não identificar a sigla do partido responsável pelo programa.

“Não vislumbro, no exame precário da via liminar, os pressupostos para o deferimento da medida acautelatória requerida, razão pela qual a indefiro”, explicou Gomes de Barros. No entanto, o ministro determinou que o PFL identifique a sigla do partido nas próximas veiculações.

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