Greve no Metrô

Justiça manda que trens funcionem em caso de greve do Metrô

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9 de março de 2006, 17h23

A Justiça do Trabalho de São Paulo concedeu liminar à Companhia do Metrô de São Paulo, determinando que, em caso de greve dos trabalhadores, o serviço deve ser mantido nos horários de pico (entre 6 e 9 horas e entre 16 e 19 horas) com 100% das composições em circulação. A decisão é da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), juíza Dora Vaz Treviño.

No restante do período a juíza determina a circulação de pelo menos 80% dos trens. Em caso de descumprimento, o sindicato dos trabalhadores responsável pela paralisação pagará multa diária de r$ 200 mil . A multa reverterá em benefício do Hospital São Paulo, Hospital das Clínicas e Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.

O TRT-SP promove audiência de conciliação entre a Companhia do Metropolitano e o Sindicato dos Metroviários de São Paulo amanhã (10/3), às 14 horas.

Ação Cautelar Inominada 20056.2006.000.02.00-3

Leia o despacho da juíza:

Despacho:

“(…) Determino, liminarmente, e com fulcro no artigo 11 da Lei nº 7783/89, a manutenção de 100% (cem por cento) da frota de cada linha em circulação no Metrô, nos horários de pico (entre 6h e 9h e entre 16h e 19h), e 80% (oitenta por cento), nos demais horários. O descumprimento de tal determinação acarretará aos responsáveis multa diária de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor do Hospital São Paulo, Hospital das Clínicas e Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.

SP, 09/03/06.

(a) Dora Vaz Treviño.

Juíza Presidenta do Tribunal.”

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