Livre informação

Justiça nega pedido de indenização de cartola contra jornalista

Autor

9 de março de 2006, 12h02

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de Eduardo José Farah, ex-presidente da Federação Paulista de Futebol, que pretendia receber reparação de danos imateriais por supostas ofensas dirigidas a ele pelo jornalista Juca Kfouri.

O motivo foi um texto assinado por Kfouri, acompanhado de uma charge com a caricatura de Farah, com o nariz alongado, numa referência a um personagem da literatura infantil dado a mentiras.

Farah alegou que teria sido ofendido pela charge e pelo texto publicados no jornal Lance. Em primeira instância, a Justiça entendeu que o texto não passou de crítica a um encarte publicitário publicado sobre a gestão de Farah à frente da Federação Paulista de Futebol.

“Efetivamente, o texto apontado como lesivo dos atributos da personalidade do autor (Farah) é contundente contra os depoimentos de favor e, segundo o jornalista, com o único e exclusivo intuito de enaltecer a vaidade do presidente da Federação Paulista, sem preocupação alguma com as investigações de que fora alvo em comissões parlamentares, com recomendações para investigações mais detalhadas da Receita Federal”, anotou o relator do recurso, João Carlos Garcia.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!