Luz no campo

Governo muda lei e agrada cooperativas de energia rural

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9 de março de 2006, 7h00

A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu na segunda-feira (6/12) mudar o teor da Resolução 205/05, que obrigava cooperativas a criar uma sociedade de propósitos específicos (SPEs) para fornecimento de energia elétrica no País.

A medida vinha sendo alvo de reclamações não só pelos associados dessas entidades como, também, no Congresso Nacional, onde a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados chegou a promover audiência pública para discutir a exigência, no início de fevereiro. Em ato que será publicado até sexta-feira no Diário Oficial da União, a decisão será oficializada.

A nova resolução mantém o poder da agência em administrar o preço de comercialização — previamente à fixação das tarifas iniciais da permissionária — sobretudo se o valor estabelecido, na ótica da Aneel, não estiver em sintonia com as tarifas praticadas pela concessionária supridora.

O diretor-geral da Aneel, Jerson Kelman ficou feliz com o resultado. Depois de admitir que a presença das cooperativas nesse tipo de atividade nasceu de uma ausência do Estado em levar luz com qualidade ao campo, ele reiterou o compromisso da agência, de manter canal permanente aberto com a sociedade. “A nossa norma de organização, no artigo 31, prevê a possibilidade da Aneel invalidar os próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”, enfatizou.

Entre as mudanças que a nova resolução traz, destaque para o artigo 4º, que estabelece que a cooperativa de eletrificação rural, para ser permissionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, “deve restringir seus objetivos sociais de forma que não remanesçam quaisquer atividades estranhas ao serviço público de que se incumbe, ressalvada a excepcionalidade estabelecida no parágrafo 6 º, do artigo 4 º, da Lei 9.074/95 (Lei de Concessão para o Setor Elétrico)”.

Em outras palavras, o que a Aneel decidiu é que a partir de agora, a

cooperativa não precisa criar uma SPE, mas necessariamente deve mudar seu estatuto para abrigar uma instituição que prestará o serviço de fornecimento de energia elétrica. Como era de esperar, a agência manteve o poder de fiscalizar as instalações das cooperativas rurais, a qualquer tempo e hora, incluindo a realização de obras e a instalação de equipamentos elétricos.

No voto que gerou a mudança da Resolução Normativa 205, o relator Edvaldo Alves de Santana destacou aos colegas de diretoria que o parecer da procuradoria federal não era taxativo, quanto à obrigatoriedade da criação de uma SPE. Além disso, lembrou que a Medida Provisória 269, de 31 de janeiro deste ano, votada na Câmara dos Deputados e prestes a ser apreciada no Senado, fez incluir uma emenda significativa em seu conteúdo: o artigo 23, parágrafo 1º, manteve preservado o atual regime jurídico próprio das cooperativas”.

Finalmente, em seu relatório, o diretor concordou com os argumentos dos cooperativistas, de que não se aplicam às unidades ligadas diretamente à agricultura, os limites de atendimento vigentes para consumidores que demandam carga acima de 112,5 kVA.

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