Legalidade duvidosa

Fabricante de aparelho não aprovado indeniza cliente

Autor

9 de março de 2006, 7h00

Uma empresa terá de ressarcir um condomínio residencial de Belo Horizonte por ter vendido um eliminador de ar (aparelho para controlar a pressão do ar nos canos e reduzir o valor da conta de água) não aprovado pelo Inmetro. Por essa razão o aparelho foi retirado pela Copasa, a empresa de águas do estado. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Segundo a ação, quando a empresa vendeu o eliminador de ar, não comunicou que o produto já estava sendo questionado pelas empresas responsáveis pelo abastecimento de água. Após 68 dias da instalação, a Copasa notificou o condomínio, alegando que o aparelho não possuía aprovação do Inmetro e deu o prazo de 10 dias para que o aparelho fosse retirado. Caso contrário, o fornecimento de água seria cortado.

O condomínio procurou a empresa que lhe vendeu o eliminador de ar, mas ela não se pronunciou, e o aparelho foi retirado pela Copasa. O condomínio então ajuizou ação, solicitando indenização por danos morais e a devolução do valor gasto na compra do aparelho que não pôde utilizar.

Os desembargadores Saldanha da Fonseca (relator), Domingos Coelho e Antônio Coelho observaram que o termo de responsabilidade contido no aparelho advertia sobre a probabilidade de que o uso do equipamento fosse questionado pela empresa fornecedora de serviços de abastecimento de água e que a empresa responsável pela comercialização do aparelho colocava à disposição o seu departamento jurídico, confessando que o uso do equipamento já foi objeto de outras discussões judiciais.

Em seu voto, o relator destacou que a prática comercial adotada pela empresa é abusiva, já que o consumidor não é informado sobre o risco legal imposto à sua utilização.

Na decisão, os desembargadores constataram que a retirada do aparelho pela Copasa não causou qualquer constrangimento ou prejuízo moral à imagem do condomínio, que apenas deverá ser ressarcido no valor do equipamento, equivalente a R$ 725.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!