Salários iguais

Advogado de empresa consegue equiparação salarial

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9 de março de 2006, 15h11

O Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito do advogado de uma empresa à equiparação salarial com os colegas que pertencem ao mesmo quadro, mas atuam em outras locais do mesmo ramo. A decisão é da 4ª Turma. Os ministros afastaram o recurso da Usina Caeté contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (Alagoas).

No TST, a empresa sustentou a inviabilidade da equiparação salarial solicitada em juízo pelo advogado empregado. O profissional fez referência a outros três advogados vinculados ao grupo econômico. Segundo a empresa, o procedimento do trabalhador e a decisão regional favorável afrontaram a previsão legal sobre o tema, inscrita no artigo 461 da CLT.

O ministro Barros Levenhagen não identificou a alegada violação ao dispositivo da CLT, que “não impede a indicação de vários paradigmas (trabalhadores com quem se faz a comparação) desde que essa indicação seja precedida da alegação de que eles e o trabalhador que pediu a equiparação exercem as mesmas funções”.

O relator também reproduziu em seu voto o trecho da decisão regional em que é informada a existência de vasta documentação, juntada pelo advogado aos autos, que possibilitou a comparação com outros três advogados.

RR 2.112/2001-001-019-00.7

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