Improbidade administrativa

Secretário de Nova Iguaçu perde direitos políticos

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8 de março de 2006, 21h28

Os direitos políticos do ex-vereador e atual secretário municipal de Obras de Nova Iguaçu (RJ), Rogério Martins Lisboa, e de seu ex-assessor Moizés Bastos Justino estão suspensos por oito anos. A decisão é do juiz da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu, João Batista Damasceno. Eles foram condenados por ato de improbidade administrativa em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público.

Além de perderem a função que exercem, os dois terão que devolver aos cofres públicos R$ 7,9 mil, devidamente corrigidos, pagar multa equivalente a duas vezes o valor indevidamente recebido e estão proibidos de celebrar contratos com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 5 anos.

De acordo com o processo, nas eleições municipais de 2000, os dois políticos celebraram acordo escrito e com firma reconhecida pelo qual Bastos Justino desistia da sua candidatura a vereador. Em troca, seria nomeado para o cargo comissionado de assessor legislativo, sem que precisasse desempenhar as funções do cargo.

Em julho de 2000, Bastos Justino assumiu o cargo em comissão com remuneração de R$ 1,2 mil. No entanto, o juiz concluiu que a única atividade do ex-assessor era atuar como cabo eleitoral, coordenando a equipe de distribuição de material de campanha do vereador Rogério Lisboa.

O juiz Damasceno considerou que os acusados tiveram conduta afrontosa aos princípios norteadores da Administração Pública e violaram os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições republicanas.

“O favorecimento, o pedido, o jeitinho, a intercessão, o nepotismo, as considerações às questões pessoais ou pessoalização e a politização são meios reprováveis de atuação dos órgãos públicos numa sociedade que se pretende democrática, num estado de Direito e, sobretudo, numa República. De tudo isto resulta a prática nefasta do patrimonialismo, que é o reverso da República, e que se traduz na falta de distinção entre o que é público e o que é privado e o tratamento da res publica ou coisa pública, como coisa de ninguém, ao contrário de bem comum ou bem de todos, pelos quais todos e cada um tem o dever de zelo e cuidado”, ressaltou.

Ainda segundo o juiz, as nomeações para as funções de confiança e os cargos em comissão podem ser feitas com certa margem de liberdade, mas os administradores públicos não detêm o poder de fazê-las sem obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade e, sobretudo, da moralidade.

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