Inocência roubada

NET terá de indenizar criança que viu filmes pornográficos

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8 de março de 2006, 17h44

Uma criança de oito anos receberá indenização de R$ 5 mil por ter assistido durante horas a cenas de sexo explícito num canal fechado da NET Brasília. O pai do menino também receberá R$ 5 mil, por danos morais. A decisão unânime é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Segundo a reclamação do pai, a rede de TV por assinatura liberou a programação do canal de sexo sem sua autorização. Ele afirmou que, ao celebrar o contrato de prestação de serviços com a NET, pediu o cancelamento do canal. No entanto, este foi liberado automaticamente, sem a necessidade de senha, permitindo que a criança assistisse.

Ao pedir indenização, o pai do menino afirmou que o episódio causou danos à estabilidade do núcleo familiar. Segundo ele, seu filho sofreu abalo psicológico, que resultou em uma mudança brusca de seus gestos e atitudes e comprometeu seu convívio social e rendimento escolar.

Parecer técnico do Serviço Psicossocial Forense do TJ distrital revelou que o menino sofreu danos psicológicos e que o episódio causou conflitos emocionais para a família. As psicólogas responsáveis pelo laudo julgaram conveniente encaminhar a família para acompanhamento terapêutico com especialista na área de família e educação sexual.

Em uma declaração por escrito, a supervisora de atendimento da NET reconhecia que, devido a alguma falha interna no decodificador, o pedido de trancamento do canal não ocorreu. Na mesma declaração, ela afirmava que um técnico seria enviado à residência do assinante para vistoria e troca do equipamento. Entretanto, em contestação, a empresa alegou que a funcionária não tem qualquer delegação para emitir laudos técnicos.

A NET sustentou que o pai não zelou pelo controle dos filmes vistos pelo seu filho menor, nem procedeu ao bloqueio de canal, ocorrendo flagrante negligência. A empresa negou a existência de culpa de sua parte e afirmou não que não ficaram provados os fatos contra ela.

Processo: 2001.011.064900-3

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