Nepotismo com grau

Juiz diz que sobrinho da mulher do juiz não é parente

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8 de março de 2006, 7h00

“Pelo Código Civil podemos concluir, portanto, que sobrinho de esposa do juiz não pode ser considerado parente do juiz”. A conclusão é do juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que decidiu pela recondução de Denner da Cunha Pereira ao cargo de assistente de juiz da comarca de Crixás, em Goiás.

Exonerado pelo Decreto Judiciário 199/2006, que deu cumprimento à Resolução 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça, Cunha Pereira solicitou sua reintegração argumentando que a Resolução do CNJ contraria o Código Civil.

Sobrinho da mulher do juiz Ernane Velozo de Oliveira Lima, Cunha Pereira foi afastado do cargo porque a resolução do CNJ proíbe a contratação ou permanência, em cargos de comissão, de parentes de membros do poder judiciário que exerçam cargo de chefia, direção e assessoramento. A resolução estabeleceu que é considerado nepotismo a contratação de parentes até terceiro grau.

Na decisão, o juiz Avenir Passo de Oliveira excluiu o Tribunal de Justiça do pólo passivo da ação e concedeu a liminar considerando que, de fato, o CNJ invadiu campo reservado à lei federal, vez que o Código Civil estabelece que o parentesco ocorre por afinidade até segundo grau e por laços sanguíneos até terceiro grau.

“Pelo Código Civil podemos concluir, portanto, que sobrinho de esposa do juiz não pode ser considerado parente do juiz, como quer o CNJ. Não poderia o CNJ criar um terceiro grau de parentesco como critério de inibição ao nepotismo”, afirmou o juiz. que “não poderia o CNJ criar um terceiro grau de parentesco como critério de inibição ao nepotismo”.

O juiz lembrou, entretanto, que por ser de livre nomeação e exoneração, o cargo de Cunha Pereira não é estável de forma que a presidência do TJ pode evidentemente exonerá-lo a qualquer momento por interesse do serviço público, “desde que não vincule sua decisão à vedação de prática de nepotismo contida na Resolução 7/2005 do CNJ”.

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