Celso de Mello analisará MS sobre empréstimo do Bird ao DF
8 de março de 2006, 21h23
Por maioria dos votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, em questão de ordem, que o ministro Celso de Mello irá analisar os Mandados de Seguranças sobre a retirada do Distrito Federal do cadastro de inadimplentes da União, bem como a prestação de garantia para o DF em empréstimo negociado com o Bird — Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.
No MS 25.846, o ministro Marco Aurélio decidiu liminarmente que a União deveria retirar o Distrito Federal de seus cadastros de inadimplentes e dar a garantia necessária para viabilizar a obtenção de crédito externo.
O governo do DF argumentava que os recursos são para um projeto de obras públicas de saneamento básico e urbanização. O mandado foi impetrado pelo governo do Distrito Federal contra o Ministério da Fazenda, a Secretaria do Tesouro Nacional e a Coordenação-Geral de Responsabilidades Financeiras e Haveres Mobiliários.
Já no MS 25.853, impetrado pela União contra a decisão do ministro Marco Aurélio, o ministro Cezar Peluso concedeu a liminar, suspendendo a prestação de garantia para o DF em empréstimo negociado com o Bird. Para Peluso, a ação deveria ter sido distribuída por prevenção ao ministro Celso de Mello, relator da Ação Cível Originária (ACO 840).
Assim, a maioria dos ministros decidiu remeter os mandados por prevenção ao ministro Celso por considerarem que os processos versam sobre o mesmo assunto.
MS 25.846 e 25.853.
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