Filme sem fim

Ancine não tem de alongar prazo para produção de Chatô

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8 de março de 2006, 16h34

A Ancine não terá de prorrogar prazo de captação prazo de recursos para a conclusão do filme Chatô, do ator Guilherme Fontes. A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou, na terça-feira (7/3), pedido do ator para obrigar a Agência Nacional de Cinema, vinculada ao Ministério da Cultura a prorrogar o prazo.

A decisão da turma foi proferida no julgamento de um Agravo de Instrumento apresentado pelo autor do filme contra decisão da Justiça Federal do Rio, que já havia negado uma liminar para estender o prazo de captação de recursos.

A produtora Guilherme Fontes Filmes, que começou a rodar o filme em 1.999, entrou com pedido de Mandado de Segurança, cujo mérito ainda será julgado pela primeira instância, alegando que toda a filmagem já teria sido finalizada, faltando apenas a conclusão de detalhes técnicos da produção e que a demora na obtenção dos recursos poderia causar um prejuízo irreparável a todos os interessados.

Na ação, ele questiona a medida da Ancine, que estabeleceu o prazo de 23 de janeiro de 2006 para que o dinheiro público repassado para a produção do filme, cerca de R$ 30 milhões, fosse devolvido.

O relator do caso no TRF, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, destacou que a Lei 10.522, de 2002, obriga a consulta prévia ao Cadin — Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal para fazer operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.

O juiz entendeu que, como a produtora foi incluída no Cadin justamente por não ter cumprido os termos e prazos do projeto aprovado pela Ancine, a lei não permite que a empresa continue a captar recursos para a finalização do filme.

O desembargador ressaltou que se o pedido fosse atendido haveria o risco de que os próprios valores captados com empresas e investidores poderiam acabar sendo usados para quitar a dívida com os cofres públicos, em lugar de serem destinados à finalização do filme.

Também entendeu que independente da eventual importância para a cultura nacional que o filme venha a ter, seus produtores não são isentos de “cumprir a legislação pertinente, sob pena de serem violados os princípios da isonomia e da moralidade públicas”, pelos quais todos devem ter tratamento igual perante a lei.

A produção Chatô, rei do Brasil retrataria a vida do primeiro grande empresário brasileiro da mídia, Assis Chateaubriand. Suas filmagens já haviam sido interrompidas pelo Ministério da Cultura, sob suspeitas de irregularidade.

Processo 2005.02.01.014025-0

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