Contrato de exclusividade

Justiça condena Ana Paula, do vôlei, a indenizar a Telemar

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7 de março de 2006, 14h08

A jogadora de vôlei de praia Ana Paula Rodrigues Conelly foi condenada a pagar indenização de mais de R$ 280 mil à Telemar Norte Leste. A decisão é do juiz Paulo Sergio Prestes dos Santos, da 16ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

Segundo a ação, a atleta assinou contrato de exclusividade de prestação de serviços e licença de uso de imagem, voz, nome e direitos conexos pelo prazo de 180 dias com a Telemar para campanha publicitária, porém já havia firmado também contrato de exclusividade com a Unimed-Rio, o que impediu a Telemar de dar prosseguimento à campanha publicitária.

Em sua defesa, Ana Paula afirmou que pensava que o contrato de exclusividade celebrado com a Telemar se restringia a empresas de prestação de serviços de telecomunicações, o que não é o caso da Unimed-Rio. Ao se comprometer com a Telemar, porém, ela afirmou que não estava vinculada a qualquer compromisso anterior com terceiros, conforme o estabelecido em uma das cláusulas do contrato.

O juiz condenou a atleta a devolver os R$ 70 mil recebidos a título de cachê e a ressarcir as verbas despendidas com a campanha publicitária no valor de R$ 142 mil. Além disso, ela ainda terá que pagar a multa indenizatória prevista no contrato firmado com a Telemar de mais R$ 70 mil.

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