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Em Portugal, jornalista poderá ser preso por divulgar processo

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7 de março de 2006, 20h17

Uma proposta de mudança no Código Penal de Portugal permitirá que qualquer cidadão, inclusive jornalista, que divulgar uma informação de processo sob segredo de Justiça e, por isso atrapalhar as investigações, seja preso. A pena, prevista em projeto de lei, pode chegar a dois anos. As informações são da agência Lusa, que teve acesso ao projeto.

Segundo a agência portuguesa, o atual artigo 371 do CP, que trata da violação do segredo de Justiça, não diferencia as profissões que podiam incorrer na prática deste crime, mas a nova versão faz essa distinção.

O projeto afirma que cometerá crime quem divulgar elementos do processo penal cobertos pelo Segredo de Justiça, prejudicando a investigação criminal. O artigo não menciona expressamente os jornalistas.

O texto especifica quais são as situações que em que há dano para a investigação criminal: divulgação de meios de obtenção de prova projetados ou em curso, por exemplo buscas, escutas telefônicas ou apreensões de documentos; ou ainda prova a produzir, revelando, por exemplo, que vai ser ouvida uma testemunha.

Quem divulgar identidade de testemunha sobre proteção ou identidade de agentes encobertos também será acusado de praticar crime.

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