Plena separação

Lewandowski: verticalização não gera conflito entre poderes

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7 de março de 2006, 18h08

O novo ministro do Supremo Tribunal Federal, Enrique Ricardo Lewandowski, que assume sua cadeira na Corte no dia 16 de março, afirmou que não acredita em conflito entre o Judiciário e o Legislativo na questão da verticalização das coligações partidárias.

A verticalização foi mantida em recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Porém, o Congresso Nacional deve promulgar nesta quarta-feira (8/3) Emenda Constitucional que institui o fim da verticalização ainda este ano.

“Absolutamente, não haverá conflito nenhum. Cada poder exerce uma competência definida na Constituição e os poderes se complementam, em termos de atribuições, funções e competências”, asseverou Lewandowski. Ele esteve em visita no Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (7/3). Na ocasião, o ministro foi abordado por jornalistas respondendo a perguntas que a OAB divulgou.

Leia trechos da entrevista

O senhor avalia que o STF pode criar conflito com o Legislativo se acolher a ação com a qual a OAB pretende questionar a constitucionalidade da emenda promulgada pelo Congresso acabando com a verticalização partidária?

Lewandowski — Absolutamente, não haverá conflito nenhum. Cada poder exerce uma competência definida na Constituição e os poderes se complementam, em termos de atribuições, funções e competências.

Mas nem sempre o Legislativo entende que uma decisão do Supremo é tomada dentro da sua competência.

Lewandowski — Eu acho que os poderes são harmônicos entre si e pode haver opiniões divergentes. Mas no fim há uma composição, uma compreensão exatamente desse papel que cada órgão de poder tem constitucionalmente definido.

Então, não há como se falar de interferência indevida?

Lewandowski — Não, absolutamente, não. Se a questão vier para o Supremo Tribunal Federal, aí ele interpretará a matéria á luz da Constituição.

Mas a Constituição diz que não dá para mudar as regras do jogo dentro do período de um ano antes eleições, o chamado princípio da anualidade?

Lewandowski — Bem, isso é uma questão que será debatida e examinada pelo Plenário do Supremo.

O artigo 16 da Constituição é claro?

Lewandowski — Eu não posso antecipar uma opinião mesmo porque, depois da minha posse, marcada para o próximo dia 16, se vier realmente a examinar essa questão, eu expressarei minha opinião nos autos e na sessão de julgamento.

O senhor entende que ninguém está usurpando a competência de ninguém nesse caso?

Lewandowski — Não, absolutamente, não. Acho que o Tribunal Superior Eleitoral emitiu um julgamento, uma opinião, à luz dos dados de fato e de direito que estavam colocados na ocasião. E ao que eu sei, o Congresso Nacional promulgará uma emenda à Constituição e, então, esses fatos novamente serão alterados, tanto os fatos propriamente ditos como os substratos jurídicos — e isso terá que ser reexaminado pelo Supremo, certamente.

O TSE atuou na sua competência?

Lewandowski — Sem dúvida nenhuma. O TSE expressou uma manifestação dentro da sua competência.

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