Crime de receptação

Justiça mantém condenação de advogado por receptação de veículo

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6 de março de 2006, 13h22

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do advogado Manoel Barreto Pinheiro pela receptação de um veículo Pajero furtado no Rio de Janeiro. Cabe recurso.

Os desembargadores concluíram que as provas documentais juntadas ao processo são suficientes para manter a condenação: o automóvel não tinha documento regular, foi comprado por preço bem abaixo do valor de mercado e a tentativa de transferência de titularidade foi feita com assinatura falsa. O vendedor do carro importado, Luiz Otávio Dias Martins, também teve condenação mantida pela Turma.

Pinheiro e Martins foram condenados a três anos de prisão, substituídos por pena pecuniária — cada um deve pagar aos cofres públicos o equivalente a 75 salários mínimos. Além disso, ambos terão de prestar serviços à comunidade.

Pinheiro alegou que não sabia nada a respeito da procedência ilícita do automóvel. O argumento foi afastado pelos desembargadores. De acordo com a Turma, o simples fato de o veículo ter sido adquirido por R$ 45 mil — quando a avaliação de mercado estava em R$ 70 mil — já seria um indicador de irregularidade na transação. Além disso, o vendedor disse em depoimento que o advogado conhecia a origem ilícita do bem.

Processo: 20000110636125

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