Público X Privado

Sindicato tenta anular licitação de serviços bancários em SP

Autor

6 de março de 2006, 18h13

A exemplo da briga que ocorre no Ceará, o sindicato que representa os empregados de bancos de São Paulo está tentando barrar licitação para a contratação de serviços bancários pela prefeitura paulistana. O sindicato alega que a licitação desrespeita decisão do Supremo Tribunal Federal.

Em setembro do ano passado, o Supremo suspendeu a eficácia de dispositivo da Medida Provisória 2.192/01, que garantia ao comprador de um banco estadual o monopólio da movimentação financeira do estado. O Plenário entendeu haver afronta à Constituição Federal (artigo 164, parágrafo 3º), segundo a qual as disponibilidades de caixa dos estados e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

Na Reclamação ajuizada no STF, o presidente em exercício do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Luiz Cláudio Marcolino, alega que o entendimento do Supremo está sendo desrespeitado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Marcolino afirma que moveu ação popular e obteve liminar que suspendeu o Edital Pregão CEL-SF 01/05, do qual participaram apenas bancos privados (Itaú e Bradesco). O município recorreu da decisão ao TJ paulista e teve o pedido de suspensão de liminar deferido, garantindo a realização do leilão no dia 5 de setembro de 2005, antes de o Supremo suspender o dispositivo da Medida Provisória. O Itaú ganhou a licitação.

Após o entendimento do Supremo, o sindicato dos bancos ajuizou Reclamação, distribuída ao ministro Marco Aurélio, contra os atos administrativos praticados pelo município de São Paulo. Já no TJ-SP, apresentou Agravo Regimental contra a decisão do presidente do tribunal, mas o Órgão Especial do tribunal paulista negou o recurso.

Posteriormente, o sindicato ajuizou a Reclamação 4.131, em que pede liminar para suspender, até o julgamento final da ação, os efeitos do acórdão proferido pelo Órgão Especial do TJ paulista, a fim de que sejam imediatamente suspensos todos os efeitos do edital. No mérito, requer a cassação definitiva do acórdão do Órgão Especial.

Banco do Ceará

No Ceará, a briga judicial sobre a privatização do BEC começou em 2001, quando o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Medida Provisória 2.912/01 que autorizavam, até o final de 2010, a garantia do monopólio das contas públicas para o comprador de bancos privatizados.

Em dezembro de 2005, uma decisão da ministra Ellen Gracie, do STF, autorizou o leilão do banco, que já havia sido marcado e desmarcado pelo menos duas vezes. O BEC foi vendido para o Bradesco por R$ 700 milhões.

RCL 4.131

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!