Falha no serviço

Hotel deve indenizar hóspede furtado enquanto dormia

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6 de março de 2006, 19h48

Os hotéis são responsáveis pela reparação dos danos ocasionados aos seus hóspedes, como furtos e roubos praticados durante a hospedagem. O entendimento, baseado no Código Civil, é da 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul, que condenou o Hotel Cassino de Viamão a indenizar por dano material um cliente que teve pertences furtados enquanto dormia.

De acordo com o relator da questão, juiz João Pedro Cavalli Júnior, o cliente apresentou provas do furto, como o recibo de transferência da reserva do hotel, registro da ocorrência policial, nota fiscal do aparelho celular e do chip. Assim, segundo o juiz, passa a ser do hotel a incumbência de provar a impossibilidade de o evento ter ocorrido nas suas dependências, o que não foi comprovado no caso.

O cliente recorreu da decisão do Juizado Especial Cível de Viamão, que julgou improcedente a ação. Na Turma Recursal foi acolhido o pleito de reparação material e indeferido o pedido de indenização por dano moral.

Para o juiz como não ficou demonstrada a “diligência necessária para preservar o patrimônio de seus hóspedes”, por isso caberia a indenização por danos material. Mas ele negou o pedido de devolução das diárias de hospedagem entendendo que o cliente usufruiu os serviços do hotel durante o período que tinha programado, antes do fato.

Processo: 71.000.801.761

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