Filhas de vítima de acidente devem receber seguro obrigatório
6 de março de 2006, 19h26
As duas filhas de uma idosa que morreu em acidente de trânsito têm direito a receber R$ 12 mil (40 salários mínimos) referentes ao DPVAT, o chamado seguro obrigatório. A decisão é do juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Artur Rocha Hilário.
No pedido, as filhas da vítima afirmaram que a mãe foi atropelada por um caminhão e morreu por causa das lesões sofridas. Alegaram que ao requererem o recebimento do seguro obrigatório, a seguradora negou o pedido com o argumento de que não houve relação entre o acidente e a causa da morte da vítima. Devido à gravidade do acidente, a senhora passou por quatro cirurgias de enxerto em seus braços e pernas, mas não suportou as lesões.
A seguradora sustentou que a indenização não poderia ser vinculada ao salário mínimo e que o limite máximo da reparação paga pelo seguro obrigatório é de R$ 10,3 mil.
O juiz destacou que a Lei 6.194/74 estipula que em caso de morte deve haver a indenização de 40 vezes o salário mínimo vigente no país à época da liquidação do sinistro. E acrescentou que, no caso, o salário mínimo serve tão somente para estabelecer um teto indenizatório.
Processo: 024.05.77.461.5-8
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