Procedimento de escolha

Entenda como se dá a eleição para os novos membros do STJ

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6 de março de 2006, 14h15

Nesta segunda-feira (6/3), o Pleno do Superior Tribunal de Justiça escolherá quais desembargadores comporão as listas a serem encaminhadas ao presidente da República para escolha de dois novos ministros do STJ. Concorrem 203 candidatos, cujos nomes foram enviados ao tribunal pelas presidências dos Tribunais de Justiça.

Os 30 ministros que atualmente compõem o STJ deverão participar da votação. Eles já receberam a lista com os nomes dos desembargadores, bem como cópia dos currículos, conforme estabelece o Regimento Interno do STJ. As escolhas se dão em sessão pública, mas em votação secreta. Parte da sessão é transformada em conselho e por isso fica restrita apenas aos ministros, para apreciação dos nomes.

O Regimento Interno do STJ prevê dois sistemas de escolha dos indicados: a composição de duas listas com três nomes distintos ou a composição de uma lista com quatro nomes. Pela primeira maneira, cada ministro vota em seis nomes, considerando que se tratam de duas vagas. Para figurar na lista, o candidato deve somar 17 votos (a maioria absoluta das 33 cadeiras de ministro do Tribunal). Os nomes que chegarem a esta soma serão colocados em ordem decrescente nas listas, simultaneamente. Isto é, primeiro e segundo mais votados figuram como os primeiros de cada lista, enquanto o terceiro e quarto ocuparão os segundos lugares, seguindo esta lógica.

Se numa primeira apuração não se preencherem os seis indicados por não haver candidatos suficientes que tenham alcançado os 17 votos, novas escolhas são feitas, mas nem todos que figuravam na lista concorrem. O Regimento Interno estabelece que concorrem, então, candidatos em número correspondente ao dobro dos nomes a serem inseridos nas listas, de acordo com a ordem da votação anterior. Faltando apenas uma vaga a preencher nas listas, será considerado escolhido o desembargador mais votado, com preferência ao mais idoso, em caso de empate.

Mas o Regimento Interno do tribunal também possibilita que, existindo duas ou mais vagas para ministro, como é o caso, o Pleno pode decidir por uma lista com quatro nomes. Composta a primeira com três nomes, a segunda lista será integrada pelos dois nomes remanescentes da lista anterior, acrescida de mais um nome. Nesta hipótese, cada ministro votará em quatro nomes. Alcançados os 17 votos, os nomes passam a figurar, em ordem decrescente de votação, na primeira lista. Se preencher toda a lista, novas escolhas são feitas tal qual a sistemática das duas listas tríplices.

O STJ é formado por um terço de desembargadores oriundos dos tribunais regionais federais, um terço de desembargadores oriundos dos tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, de advogados e de membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal, alternadamente.

Os candidatos

O maior número de candidatos veio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que relacionou 82 desembargadores interessados. Figuram entre os candidatos os desembargadores interessados que preenchem a exigência para assumir o cargo de ministro, prevista na Constituição Federal: ser brasileiro e ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade. Os estados do Maranhão e do Pará não encaminharam listas de desembargadores interessados em concorrer às vagas de ministros.

As vagas que serão preenchidas a partir das listas definidas nesta segunda foram abertas com as aposentadorias dos ministros Franciulli Netto, no ano passado e, mais recentemente, do ministro Sálvio de Figueiredo. Das três vagas para ministro do STJ que estão em aberto, são essas duas que se destinam a membros de Tribunais de Justiça. A outra vaga é reservada a um advogado. A OAB já está elaborando a lista sêxtupla que será encaminhada ao STJ para a definição dos três nomes a serem indicados para escolha do presidente da República.

Antes de serem nomeados, os escolhidos passam pela aprovação do Senado Federal, logo após a sabatina feita pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A posse dos novos ministros ocorre no prazo de 30 dias a partir da publicação da nomeação, mas esta data pode ser prorrogada pela Corte Especial do STJ.

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