Patrão pobre

Empregador também tem direito a Justiça gratuita, decide TST

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6 de março de 2006, 10h55

O empregador que comprova dificuldades para pagar custas processuais também tem direito ao benefício da Justiça gratuita. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros garantiram a um dono de uma banca de jornais em Curitiba (PR) a isenção de custas processuais para recorrer da sentença em que foi condenado a pagar verbas trabalhistas.

O pedido de Justiça gratuita foi negado em segunda instância, que concluiu que o benefício se destina apenas aos empregados. A Lei 1.060/50 garante Justiça gratuita aos trabalhadores que moram no país e declarem não ter condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

Porém, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), essa norma deveria ser interpretada em conjunto com dispositivo da CLT que menciona como requisito recebimento de até dois salários mínimos. Esse requisito, para o TRT, “leva à inafastável conclusão de que somente empregado reclamante é devido o beneplácito da Justiça gratuita”.

No TST, o microempresário declarou de próprio punho ser pobre e não ter condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento e dos familiares. O relator do caso, ministro Luciano de Castilho, entendeu que o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná tirou do empregador o direito à ampla defesa, impedindo-o de discutir a condenação imposta pela Vara do Trabalho.

O ministro Luciano de Castilho afirmou que a Constituição (artigo 5º, inciso LXXIV) assegura assistência jurídica integral e gratuita do estado aos que comprovarem insuficiência de recursos, “sem fazer qualquer distinção entre pessoas física e jurídica”.

RR 728.010/2001

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