Acidente no trilho

Empresa que usa via férrea deve cuidar da segurança do local

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5 de março de 2006, 7h00

Empresa que utiliza via férrea também é responsável por medidas que evitem acidentes, como vigias, cercas, cancelas e passarela. Com esse entendimento, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de exploração, transporte e comércio de minério de ferro, com sede no estado do Rio de Janeiro, a indenizar, em R$ 30 mil, a mãe de um rapaz, de Coronel Fabriciano (MG), atropelado por uma locomotiva.

Em 15 de março de 2002, o rapaz seguia de bicicleta para seu primeiro dia de trabalho quando, ao tentar atravessar a ponte, na divisa dos municípios de Coronel Fabriciano e Timóteo, no Vale do Aço em Minas Gerais, foi atropelado pela locomotiva da empresa. No impacto com o trem, a vítima foi jogada de vários metros de altura e caiu embaixo da ponte, o que causou sua morte imediata, por traumatismo crânio-encefálico. A mãe do rapaz pediu indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil.

Vários depoimentos confirmaram que não havia nenhum dispositivo de segurança ao redor dos trilhos, apenas uma cerca que teve várias barras de ferro retiradas para permitir a passagem de motocicletas, cavalos, ciclistas e pedestres, por ser o acesso mais rápido e fácil de Timóteo para Coronel Fabriciano.

O maquinista que conduzia o trem afirmou que tomou todas as providências necessárias na passagem do trecho: buzinou, acionou o sino e manteve o farol da locomotiva aceso. Disse ainda que havia outras pessoas atravessando a linha carregando bicicleta, e que não viu quem foi atropelado, pois o choque não aconteceu na parte frontal da locomotiva, e sim na lateral. A empresa alegou que não pode ser responsabilizada pelo acidente, pois a vítima foi imprudente transpor os limites da linha férrea.

Processo 1.0194.04.039167-5/001

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