STJ decide se acordo de separação pode ser pago em dólar
3 de março de 2006, 15h35
Está em julgamento na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a possibilidade de se pagar acordo de separação judicial em moeda estrangeira. A sessão foi interrompida pelo pedido de vista do ministro Castro Filho. A relatora é a ministra Nancy Andrighi.
O caso começou quando o ex-marido entrou com Embargos de Devedor contra a execução do acordo homologado na separação judicial. Sustentou a nulidade do acordo feito entre as partes, pois estipulou o recebimento do valor em moeda estrangeira, sem convertê-lo em moeda nacional.
Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, condenando-o ao pagamento de 15 mil dólares para a ex-mulher. Ele recorreu ao STJ, com recurso Especial, sustentando que o acórdão deixou de apreciar a questão relativa ao ônus oriundo do custo de produção, colheita e entrega do produto objeto do acordo judicial. Além disso, não poderia ter sido estipulado o pagamento em moeda estrangeira.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, manteve o entendimento do TJ paulista. A ministra destacou que a contratação em moeda estrangeira é válida e que o valor apenas deve ser convertido em moeda nacional. Para analisar melhor a questão, o ministro Castro Filho pediu vista.
Resp 647.672
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