Preservação ambiental

Justiça mantém ordem de retirar bares da Praia Brava em SC

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3 de março de 2006, 21h33

A ordem de retirada de todos os estabelecimentos comerciais localizados na Praia Brava, em Itajaí (SC), foi mantida, nesta quinta-feira (2/3), pelo juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A proprietária do Bar Kiwi, Luciana Schauffert de Amorim, entrou com um pedido de Mandado de Segurança no TRF para suspender a decisão judicial que determinou a remoção dos estabelecimentos que funcionam no balneário, particularmente bares e restaurantes. A medida foi tomada pela Justiça Federal de Itajaí, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal.

De acordo com a dona do imóvel, ela deveria ter feito parte do processo, não podendo o locatário, seu primo, ter participado das decisões. Além disso, Luciana afirmou que apresentou um projeto de reciclagem no local, com o objetivo de tornar a estrutura de baixo impacto ambiental. Em seu despacho, o juiz Lima destacou que a ação foi regularmente contestada por quem explorava o Bar Kiwi, Terence Reiser, primo de Luciana.

O juiz explicou que uma equipe multidisciplinar desenvolveu um projeto de revitalização de toda a área da Praia Brava e, por isso, os quiosques estão sendo retirados. Também está sendo desenvolvida a construção de passarelas de acesso à praia, o replantio de vegetação nativa e a construção de novos quiosques, cuja ocupação será feita por aqueles que mantinham sua atividade comercial no local segundo critérios estabelecidos na sentença.

Lima salientou que o primo da proprietária, Terence Reiser, “explora a atividade comercial na Praia Brava há muitos anos, tendo feito sensíveis modificações no estabelecimento que o tornam um dos principais responsáveis pela atuação do MPF na defesa do meio ambiente da região”.

Para o juiz federal, é pouco provável que Luciana não tivesse conhecimento do trâmite da ação, pois desde 2001, os estabelecimentos no local têm uma placa notificando a existência do processo. Por outro lado, ressaltou Lima, a proprietária admitiu, quando ainda explorava o bar, que não tinha qualquer autorização para ocupar aquele imóvel, pertencente à União, localizado em área de preservação permanente.

AI 2006.04.00.004554-0/SC

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