Maltratados pela doença

União e estado devem garantir plásticas para portadores de HIV

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3 de março de 2006, 7h00

A União e o estado de Santa Catarina devem colocar para portadores do vírus HIV cirurgias reparadoras em caso de lipodistrofia. A decisão é do juiz substituto da 1ª Vara Federal de Florianópolis, Rafael Selau Carmona, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. A lipodistrofia altera a distribuição de gordura no corpo do paciente, causando desfiguração. Cabe recurso.

O juiz Carmona considerou que a saúde é direito assegurado pela Constituição, ressaltando que a gravidade da lipodistrofia gerou a edição de portaria do Ministério da Saúde. “Assim, restando demonstrada a necessidade e utilidade dos procedimentos, bem como a inércia dos réus em fornecê-los, permite-se tratamento excepcional ao caso.”

Na ação, o MPF alegou que o estado não oferece as cirurgias nem iniciou o processo de habilitação dos estabelecimentos de saúde para fazê-las. De acordo com a decisão, a União e o estado também estão obrigados a divulgar a forma de obtenção dos procedimentos previstos na Portaria do Ministério da Saúde (2.582/04).

A ordem judicial tem vigência em Santa Catarina e o prazo de cumprimento é de 60 dias. De acordo com a decisão, os pacientes devem ser atendidos por ordem de necessidade, definida segundo critérios médicos. A multa é de R$ 10 mil por dia de atraso.

As cirurgias reparadoras que devem ser prestadas são as seguintes: lipoaspiração de giba, lipoaspiração de parede abdominal, redução mamária, tratamento de ginecomastia, lipoenxertia de glúteo, reconstrução glútea, preenchimento facial com tecido gorduroso e preenchimento facial com Poli Metil Meta Acrilato.

Processo 2005.72.00.012261-4

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