A companhia de seguros Aliança do Brasil terá de pagar à família de um beneficiário assassinado o seguro de vida dele. A decisão é da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. A empresa se negava a pagar o benefício alegando que ele tinha uma doença preexistente não declarada no contrato, o que a isentaria da obrigação.
A família recorreu da decisão da primeira instância que negou seu pedido. No TJ, alegou que a sentença deveria ser reformada porque o segurado não morreu por causa de doença, mas sim assassinado.
Os desembargadores acolheram o argumento da família e mandaram a empresa pagar o seguro de vida.
Processo 2005.018569-5