Campanha eleitoral

Leia resolução do TRE paulista sobre fiscalização de campanha

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2 de março de 2006, 17h07

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo já editou resolução com as regras de fiscalização das campanhas nas eleições deste ano. A resolução reitera o poder de polícia dos juízes eleitorais do estado sobre a propaganda antecipada e irregular.

A resolução também prevê a implantação, em âmbito estadual, de sistema informatizado de “denúncias online”. Por meio dessa ferramenta, o cidadão pode denunciar, via internet, a ocorrência de propaganda antecipada ou irregular.

Leia a Resolução

Resolução TRE-SP nº 171 / 2006: Fiscalização de Propaganda Eleitoral para as Eleições de 2006.

Dispõe sobre a Fiscalização de Propaganda Eleitoral para as Eleições de 2006.

O Tribunal Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso XVII, do Código Eleitoral e artigo 23, XXXI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral,

RESOLVE

Art. 1º O poder de polícia eleitoral sobre a propaganda, tanto na modalidade antecipada como irregular, será exercido pelos juizes eleitorais do Estado, sem prejuízos do direito de representação a ser exercido pelo Ministério Público e pelos demais legitimados.

Parágrafo Único da propaganda referida no caput, excetuam-se aqueles veiculados nos meios de comunicação social, como periódicos, jornais, rádio, televisão e internet.

Art. 2º Implantar, em âmbito estadual, o sistema informatizado de “denúncias online”, ferramenta por meio da qual o cidadão pode denunciar, via internet, a ocorrência de propaganda antecipada ou irregular.

Art. 3º Designar o corregedor regional eleitoral para coordenar e supervisionar os trabalhos de fiscalização da propaganda eleitoral.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 2006.

Dês. Paulo Henrique Barbosa Pereira

Presidente

Dês. Marco César Muller Valente

Vice-Presidente e corregedor regional Eleitoral

Juíza Federal Maria Salette Camargo Nascimento

Juiz José Roberto Pacheco Di Francisco

Juiz Paulo Henrique dos Santos Lucon

Juiz Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior

Juiz José Percival Albano Nogueira Júnior

Mônica Nicida Garcia

Procuradora Regional eleitoral Substituta

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