Barro proibido

MPF denuncia município por extrair argila de área preservada

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2 de março de 2006, 7h00

A Procuradoria Regional da República da 4ª Região, órgão do Ministério Público Federal que atua perante os Tribunais Regionais Federais, denunciou o prefeito e a prefeitura do município de Paulo Lopes, em Santa Catarina, pela prática de conduta lesiva ao meio ambiente.

De acordo com a Procuradoria, por ordem do prefeito denunciado, funcionários públicos municipais utilizaram um caminhão e uma retroescavadeira da prefeitura para extrair argila de um parque estadual para pavimentar estradas da região.

Segundo o órgão, para retirar materiais do subsolo, que é patrimônio da União, é necessária autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral. A argila é recurso mineral protegido pela lei ambiental, exigindo a concessão de licença de órgão competente, o que não aconteceu no caso.

O prefeito foi denunciado pela prática de crime contra o patrimônio público e contra o meio ambiente. A responsabilidade pelo crime ambiental foi atribuída também à prefeitura, com base na Lei 9.605/98, que regulamenta crimes ambientais. A pena é de até seis anos de prisão e multa.

A denúncia ainda não foi recebida pelo TRF-4.

Pontos divergentes

União, estados, municípios, autarquias e fundações têm o dever constitucional de proteger o meio ambiente. Segundo o MP, retirar argila de uma área de proteção ambiental, da forma como ocorreu no município catarinense, acelera a erosão do solo. Para esses casos, há previsão expressa de responsabilidade administrativa do estado. A partir de 1988, a Constituição Federal acrescentou a responsabilidade criminal para pessoas jurídicas, regulamentada pela lei ambiental de 98.

A questão é polêmica. Um dos pontos de divergência entre os críticos e os defensores da responsabilidade criminal de entidades como prefeituras é a falta de referência expressa das leis às pessoas jurídicas de direito público. Há quem julgue que, se a lei não estabelece expressamente, essa responsabilidade não existe. Há quem considere, por outro lado, que se a lei não faz referência clara, também não impede que se responsabilizem penalmente os entes públicos.

Discute-se a necessidade de adaptação do Direito Penal às necessidades de garantia de bens transindividuais, como a proteção ao meio ambiente. É nesse contexto que se situa a denúncia da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, tomando posição em favor da responsabilidade criminal não só do prefeito, mas também da prefeitura de Paulo Lopes.

Dispositivos legais apontados

Lei 9.605/98

Artigo 55 – Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida.

Pena — detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Lei 8.176/91

Artigo 2º – Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.

Pena — detenção, de um a cinco anos e multa.

Termo circunstanciado 2002.04.01.029159-0

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