Plano ambiental

Lula sanciona lei que regulamenta gestão de floresta públicas

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2 de março de 2006, 18h48

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (2/3), o Projeto de Lei 4.776/05, que regulamenta a gestão de florestas públicas. A nova regra ainda cria o Serviço Florestal Brasileiro e institui o FNDF — Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. A lei entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial.

A nova legislação permite que sejam feitas concessões de florestas públicas, por meio de licitação. Pelo texto, a área a ser licitada deve conter unidades de manejo pequenas, médias e grandes. O objetivo é garantir o acesso dos pequenos e médios produtores.

As concessões autorizam apenas o manejo para exploração de produtos e serviços da floresta, não implicando em direito de domínio ou posse das áreas florestais. Somente poderão participar da licitação as empresas e organizações constituídas no Brasil.

Os contratos de concessão serão estabelecidos por prazos de até 40 anos, dependendo do plano de manejo. Ao final de cinco anos da aplicação da lei, será feita uma avaliação geral do sistema de concessões.

Caberá ao Ibama a fiscalização ambiental dos planos de manejo florestal. Para o Serviço Florestal Brasileiro, órgão gestor do sistema de gestão de florestas públicas, ficará a responsabilidade do cumprimento dos contratos de concessão. A nova lei ainda estabelece a execução de uma auditoria independente das práticas florestais em, no mínimo, a cada três anos.

O projeto prevê outras duas formas de gestão de florestas públicas para o desenvolvimento sustentável: a criação de Unidades de Conservação, como as florestas nacionais, que permitem a produção florestal sustentável e a destinação da floresta para uso comunitário, como assentamentos florestais, reservas extrativistas e áreas quilombolas.

A lei também estabelece que até 20% da receita da concessão de florestas seja destinada para os custos do sistema de concessão, incluindo recursos para o Serviço Florestal Brasileiro e para o Ibama. A outra parte da arrecadação, 80%, poderá ser dividida em 30% para os estados onde se localiza a floresta pública, 30% para municípios e 40% para o FNDF.

Vetos

O Projeto de Lei 4.776/05 teve quatro vetos. Um deles suprimiu do texto o trecho que determinava que o Plano Anual de Outorga Florestal deveria ser submetido sistematicamente ao Congresso Nacional.

Também foi vetado o artigo que criava um órgão colegiado a mais para aprovar ações que seriam desenvolvidas pelo Serviço Florestal Brasileiro. Se mantido, o texto original seriam criadas duas instâncias com funções semelhantes.

Ainda foi vetado um dispositivo que permitia a interpretação de que as dotações atuais alocadas ao Ibama poderiam ser congeladas. Também foi retirado do projeto o trecho que determinava que o Senado deveria apreciar as nomeações do diretor-geral e dos membros do Conselho Diretor do SFB.

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