Saúde pública

Justiça libera abate de gado com suspeita de aftosa no PR

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2 de março de 2006, 20h48

O Tribunal Regional da 4ª Região autorizou o abate imediato dos animais da Fazenda Cachoeira, em Londrina (PR), suspeitos de estarem contaminados com febre aftosa, independentemente do pagamento de qualquer garantia.

No dia 13 de fevereiro, a Justiça Federal do município condicionou o abate do rebanho ao depósito em juízo de pouco mais de R$ 1 milhão. Do valor, 50% deveria ser liberado ao proprietário da fazenda, André Carioba Arndt.

A União recorreu ao TRF-4 contra a exigência do depósito prévio. A relatora, juíza convocada Vânia Hack de Almeida, entendeu que é necessário fazer o imediato abate dos animais.

De acordo com a juíza, a Lei 569/48 regulamentou o procedimento administrativo de indenização, “não sendo lícito ao Judiciário substituir-se ao legislador, para determinar outra conduta que lhe pareça a mais adequada”.

A relatora ainda lembrou que não há risco de dano irreparável ou de difícil reparação que autorize a liminar, pois a União informou ter destinado verba para atender as despesas decorrentes do surto de aftosa.

AI 2006.04.00.005489-8/PR

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