Decisão de mérito

Juiz rejeita ação contra cadastro do ISS em São Paulo

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2 de março de 2006, 21h04

Empresas sediadas fora da cidade de São Paulo, mas que prestam serviços na capital, devem se inscrever no cadastro da prefeitura paulistana como determina a Lei Municipal 14.042/05. Caso contrário, podem ter o imposto descontado na fonte. O entendimento é do juiz José Roberto Tomé de Almeida, da 6ª Vara da Fazenda Pública.

Numa das primeiras decisões de mérito sobre o tema, o juiz julgou improcedente pedido da empresa Eros Assistência e Hotelaria, sediada em Santana do Parnaíba. O juiz entendeu não haver “ilegalidade, abuso e muito menos mínimo substrato jurídico que possam amparar as frágeis alegações contidas na inicial”.

A empresa alegou que a exigência da lei viola o princípio da territorialidade porque São Paulo não detém o poder tributário sobre contribuinte de outro município, a menos que haja convênio, como prevê o artigo 102 do Código Tributário Nacional. Também afirmou que a exigência configura bitributação, o que seria inconstitucional.

O município de São Paulo se defendeu dizendo que a legislação municipal não infringe nenhum artigo constitucional porque só se destina ao poder de fiscalização que é conferido aos municípios pelo próprio CNT. Também alegou que não é o caso de cogitar a bitributação porque a empresa está confundindo a obrigação de fazer o cadastro com a obrigação de pagar o imposto.

O juiz acolheu o argumento do município e entendeu que a exigência se faz dentro dos limites da fiscalização que é conferido pela legislação tributária. Também decidiu que o argumento da bitributação não pode ser aceito, já que a obrigação seria apenas de se inscrever no cadastro da capital.

“Bastante plausível então a adoção da medida de cunho eminentemente fiscal que é impugnada pela autora, pois se destina a dificultar a ocorrência de fraudes e/ou conluio á subtração no pagamento de eventuais impostos devidos a este município, momento quando a prestação de serviços aqui efetivamente verificar”, justificou o juiz.

Desde que entrou em vigor a Lei Municipal 14.042/05, diversas liminares foram concedidas pela Justiça de primeira e segunda instância, contra e a favor do cadastramento exigido pela prefeitura.

Processo 053.05.031737-7

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