Preço tabelado

Cade condena auto-escolas de Santos por formação de cartel

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2 de março de 2006, 7h00

O Cade — Conselho Administrativo de Defesa Econômica condenou, por unanimidade, dez auto-escolas e dois centros de formação de condutores da cidade de Santos (SP) por formação de cartel e limitação à concorrência. A decisão acata parecer do Ministério Público Federal junto ao Cade e determina o pagamento de multa pelas empresas.

Segundo o Cade, as escolas estavam fixando tabelas de preços comuns no mercado da região, além de associar serviços de auto-escolas a centros de formação específicos, a chamada “venda casada”.

A estratégia das empresas condenadas consistia em determinar preço único para aulas práticas em auto-escolas de Santos, o que caracteriza formação de cartel. Elas também costumavam associar o comércio de auto-escolas a centros de formação, responsáveis pelas aulas teóricas. Essa prática limita a concorrência de mercado na região.

Com a prática, dez das 15 escolas em funcionamento na cidade detinham, em 2002, mais de 82% do mercado e os dois centros de formação condenados vendiam seus serviços a quase 91% dos alunos do município, segundo a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

As empresas alegaram que fixam seus preços de acordo com portaria do Departamento Nacional de Trânsito. Mas para o representante do MPF junto ao Cade, o procurador regional da República José Teixeira, “as empresas esqueceram de mencionar que tal portaria apresenta preços mínimo e máximo, e não preço único”.

Cada uma das dez auto-escolas e dos dois centros de formação condenados deverão agora pagar multa que varia de 1% a 6% dos respectivos faturamentos anuais.

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