Condições de risco

Adicional de periculosidade incide apenas sobre salário-base

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2 de março de 2006, 13h28

O cálculo do adicional de periculosidade deve ser feito apenas pelo salário-base, sem contar acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O entendimento, baseado no artigo 193, parágrafo 1º, da CLT, foi utilizado pela Subseção de Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho.

Os ministros negaram embargos em Recurso de Revista a um ferroviário paulista que pretendia obter adicional de periculosidade também sobre as horas extras.

A SDI-1 manteve determinação anterior da 1ª Turma do TST, favorável à CPTM — Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). A decisão do TRT paulista assegurava a incidência do adicional por entender que o ferroviário, durante as horas extras, permanecia submetido às condições de perigo.

A decisão foi derrubada pela SDI-1, onde prevaleceu a tese de que o adicional de periculosidade deve incidir apenas sobre o salário-base. A relatora da questão, ministra Maria Cristina Peduzzi, frisou que o entendimento do TST sobre o tema está consolidado na Súmula 191: “o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais”.

A aplicação da regra da CLT e da Súmula 191, segundo Cristina Peduzzi, não afasta o reconhecimento de que persistem, durante o trabalho extraordinário, as condições de risco. O reconhecimento dessa realidade, lembrou a relatora, levou o TST a fixar uma outra jurisprudência, contida no item I da Súmula 132, que assegura a incidência das horas extras sobre o adicional de periculosidade.

Contudo, a interpretação combinada da legislação trabalhista e das súmulas do TST apontaram para a inviabilidade do pedido formulado no recurso do trabalhador. “Não é possível inverter, juridicamente, os termos da equação — no sentido de que o adicional de periculosidade incida sobre as horas extras”, sustentou Cristina Peduzzi.

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