Agressão moral

Construtora tem de indenizar por danos em imóvel vizinho

Autor

1 de março de 2006, 15h38

Construtora que danifica imóvel devido a obras feitas em terreno vizinho tem de indenizar o proprietário por danos morais e materiais. O entendimento é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Os desembargadores condenaram a CD Engenharia a pagar indenização de 20 salários mínimos por danos morais e de R$ 27,5 mil por danos materiais ao dono de um imóvel que teve sua casa danificada quando a empresa fazia obras no terreno ao lado. A construtora terá ainda de arcar com aluguel mensal de R$ 900, enquanto durarem os reparos.

O dono do imóvel recorreu pedindo indenização por dano moral, negado em primeira instância. O desembargador Alzir Felippe Schmitz, relator do recurso, entendeu que basta que se tenha configurado a ação injustificada que agrida a intimidade, a vida privada ou a honra para nascer o direito de indenizar. “A situação vivida pelo autor, por certo, foi de angústia”, analisou.

“Da análise dos autos resta a amarga sensação de que esta é daquelas demandas cujas cicatrizes serão eternas. E não estamos falando das ‘cicatrizes’ do imóvel. Não! Estas poderão ser resolvidas com tijolos, cimento, argamassa e maquiadas por meio de uma boa porção de massa-corrida e tinta. Nos referimos às cicatrizes da alma”, concluiu.

Acompanharam o voto a desembargadora Elaine Harzheim Macedo e a juíza convocada Adapte Elsa Schmidt da Silva.

Processo 70012317525

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!