Prejuízo ao contribuinte

Correção da tabela do IRPF não corresponde à inflação

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1 de março de 2006, 17h16

O governo federal acaba de editar a Medida Provisória 280, publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de fevereiro, que tem por finalidade a correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física em 8%, com vigência retroativa a 1º de fevereiro.

Com a correção, o limite de isenção passa de R$ 1.164 para R$ 1.257 mensais e a dedução do valor por dependente passa de R$ 117 para R$ 126.

De acordo com o governo, as “perdas” da União, dos estados e dos municípios com a correção da tabela do IRPF poderão variar de R$ 2,3 bilhões a R$ 2,5 bilhões. O primeiro valor considera o período de fevereiro a dezembro. A segunda estimativa vale para o ano todo. A conta vale porque há uma chance de a MP permitir que a declaração de ajuste anual considere a correção de 8% de janeiro a dezembro, e não a partir de fevereiro, período em que a regra entra em vigor.

Entretanto, a posição majoritária na Receita Federal é que a eventual diferença do imposto retido deva ser compensado na declaração de ajuste de 2007, considerando, portanto, o período de fevereiro a dezembro.

Em que pese todo o marketing político do governo em cima da MP 280, tentando passar para a sociedade, principalmente para a classe média, o seu firme propósito (?) de diminuir a carga tributária, novamente não passa de mera propaganda sem qualquer efeito prático para os contribuintes que continuaram a suportar elevadíssima tributação sobre os salários.

Em verdade, a correção de 8% da tabela somada ao reajuste de 10% concedido no ano passado (registre-se: após intensa pressão da sociedade) não repõe nem a metade de defasagem acumulada de 39,87% nos últimos quatro anos, resultado do processo inflacionário.

Assim, para o trabalhador que teve seus salários reajustados pelo índice da inflação do período, o efeito da correção da tabela será nulo, ou melhor dizendo, será negativo, pois ele sofrerá uma tributação ainda maior. Isso é de fácil comprovação, pois as correções promovidas não refletem o índice inflacionário dos últimos quatro anos (diga-se: índice utilizado na correção dos salários da maioria dos trabalhadores). E mais, mesmos os trabalhadores cujos salários não foram objeto de reposição integral da inflação acabam, ainda, sofrendo uma mordida maior do leão.

Estudos publicados demonstram que um trabalhador com salário de R$ 5 mil em janeiro de 2003, por exemplo, sofria uma tributação de R$ 1.047 por mês, equivalente a 20,9% da renda, para IRPF e INSS. Hoje, esse mesmo trabalhador, que teve seu salário reajustado pelo índice da inflação, ganha R$ 6.214 e é tributado em R$ 1.394 equivalente a 22,4%.

A carga é ainda maior para um trabalhador que tinha um salário de R$ 2.500 em janeiro de 2003 e atualmente ganha R$ 3.107. Neste caso, a tributação passou de 14,4% para 17,4%.

Neste sentido, o governo será o grande vencedor desta batalha pois, ao final do mandato, proporcionará à sociedade uma carga tributária maior do que quando tomou posse, independentemente das correções promovidas na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Desse modo, o discurso da Receita Federal de que a correção da tabela trará uma queda na arrecadação do imposto de renda não se sustenta. Ao contrário, os dados mostram que, no ano passado, mesmo com a correção da tabela em 10%, a arrecadação do imposto sobre a renda dos trabalhadores foi de R$ 35,5 bilhões, sendo o resultado de 2004 de R$ 34,9 bilhões, representando um crescimento de 6,4%, já descontado a inflação.

Infelizmente, há muito o Poder Executivo, com a conivência do Legislativo, atropela a norma constitucional ao não reajustar a tabela do IRPF pelo índice de inflação elevando de forma ilegal a carga tributária para toda a sociedade.

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