Competência do Pleno

AMB ajuíza ação no Supremo contra ato do TJ fluminense

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1 de março de 2006, 18h39

A Associação dos Magistrados Brasileiros contesta no Supremo Tribunal Federal ato do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em Mandado de Segurança, a associação afirma que o Órgão Especial do Tribunal impediu os desembargadores de exercerem suas funções como integrantes do pleno do TJ. O pedido foi recebido como Ação Ordinária. A AMB atua como substituta processual dos desembargadores fluminenses.

A ação questiona a legalidade do ato do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que decidiu não ser auto-aplicável o artigo 93, XI, da Constituição Federal. Pelo texto, “nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno”.

A associação relata que 122 dos 160 desembargadores propuseram ao presidente do Tribunal projeto de Resolução que deveria ser apreciado pelo Pleno do TJ. A proposta modificaria a composição do Órgão Especial, para aplicar o artigo 93, inciso XI, da CF. Entretanto, o presidente do TJ submeteu o projeto ao Órgão Especial que decidiu não enviar a proposta para o Pleno.

A AMB sustenta que a decisão do Órgão Especial em não enviar a proposta para ser apreciada pelo Pleno do Tribunal restringiu sua competência. “No caso sob exame não está presente sequer a hipótese de conflito de competência entre o Tribunal Pleno e o Órgão Especial, mas sim de uma imposição teratológica deste último, que deve ser suspensa para evitar a perpetuação da lesão à ordem administrativa e, no caso, a grave lesão ao direito líquido e certo dos impetrantes [desembargadores] de exercerem suas competências como integrantes do Tribunal Pleno”, afirma a associação.

A entidade pede liminar para suspender o ato do Órgão Especial do TJ-RJ para permitir que o presidente submeta o projeto ao Pleno do Tribunal e para que, ao final, seja cumprida a Constituição.

AO 1.391

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