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Presos do Rio não serão transferidos para presídio federal

31 de maio de 2006, 7h00

Por Redação ConJur

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O juiz Carlos Augusto Borges, titular da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, informou que não vai acatar a Resolução 502 do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta os procedimentos de inclusão e de transferência de presos para unidades do Sistema Penitenciário Federal.

De acordo com a resolução, poderão ser enviados aos presídios federais os presos, condenados ou provisórios, considerados de alta periculosidade, ficando a execução penal da pena privativa de liberdade a cargo do juízo federal competente. O juiz Carlos Augusto Borges, no entanto, considera que a resolução não tem amparo legal: “É inconstitucional dar competência a um juiz federal para a execução das sentenças penais proferidas por um juiz de jurisdição estadual”, afirma.

No dia 20 de junho será inaugurada no Paraná uma penitenciária de segurança máxima federal que receberá presidiários de todo o país. Com a decisão do juiz da VEP os presos do Rio de Janeiro permanecerão onde estão.