Certidão de Violação

PGR contesta lei que exige Certidão de Violação para licitação

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31 de maio de 2006, 7h00

A Procuradoria Geral da República ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra lei do Mato Grosso do Sul que institui no âmbito da administração pública, a Certidão de Violação aos Direitos do Consumidor.

O documento é um requisito para que pessoas físicas e jurídicas possam contratar com a Administração Pública e com as suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, nas negociações diretas ou por meio de qualquer uma das modalidades de licitações públicas.

A PGR alega que a Lei 3.041/05, do estado do Mato Grosso do Sul usurpa competência privativa da União para legislar sobre licitação e contratação, conforme o inciso XXVII, do artigo 22 da Constituição Federal.

A procuradora pede a suspensão liminar da Lei 3.041, do estado do Mato Grosso do Sul e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator.

ADI 3.735

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