Voto por cirurgia

MP questiona absolvição de candidato acusado de comprar votos

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31 de maio de 2006, 7h00

O Ministério Público do Mato Grande do Sul recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral contra a decisão que absolveu Ivan Paz Bossay, Juarez da Silva Franco e Sandra Regina Albuquerque, candidatos nas eleições de 2004 em Miranda (MS), das acusações de abuso de poder econômico, quando trocaram votos de índias por cirurgias de laqueadura. O recurso será relatado pelo ministro Cezar Peluso.

O Ministério Público Eleitoral relata que o médico Ivan Paz Bossay, ex-diretor do Hospital Sociedade Beneficente de Miranda, candidato à reeleição para a prefeitura de Miranda pelo PDT, foi acusado de negociar a troca de votos pelas cirurgias que eram feitas pela médica Sandra Regina, correligionária de Bossay e que, em 1990, integrou uma chapa com ele na disputa pela prefeitura de Miranda. Juarez da Silva Franco, candidato a vereador em 2004, também foi acusado de ter participado da compra de votos, segundo o MP.

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a Justiça Eleitoral acolheu a denúncia do Ministério Público, embasada na acusação do Centro de Defesa dos Direitos Humanos Marçal de Souza acerca da realização “indiscriminada” de laqueaduras em índias. Segundo o promotor eleitoral Thiago Di Giulio Freire, pelo menos 80 mulheres indígenas teriam se submetido à cirurgia de esterilização em troca de voto.

O TRE-MS acolheu o recurso dos acusados sob o argumento de que a “caracterização de abuso de poder econômico não se verificou nos autos, já que se confirmaram judicialmente apenas três depoimentos afirmando que o Dr. Ivan teria pedido voto em troca de laqueadura”.

Com isso, a Procuradoria Regional Eleitoral recorreu ao TSE. No pedido, a procuradoria requer que os acusados sejam considerados inelegíveis “nos três anos subseqüentes à eleição de 2004, em razão da prática de abuso de poder econômico”.

O recurso, assinado pelo procurador eleitoral Emerson Kalif Siqueira, alega ser “inconcebível” que, “mesmo havendo algumas contradições ou alterações entre o que se apurou no âmbito do procedimento instaurado pelo Ministério Público Eleitoral de primeira instância e a prova obtida durante a instrução deste feito, o TRE-MS não tenha conferido validade aos mais variados elementos probatórios, inclusive à confissão judicial, extraída da ação penal, prestada pela médica Sandra Regina Albuquerque”.

Resp 26.047

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