Em nome da Justiça

Falsa juíza é condenada a 12 anos de prisão por estelionato

Autor

31 de maio de 2006, 14h22

Rosania Gomes Maranhão, que se fazia passar por juíza federal para aplicar golpes como pedir dinheiro em nome da Justiça Federal, deve cumprir pena de 12 anos de reclusão e pagar um pouco mais de 14 salários mínimos de multa pelos crimes de exploração de prestígio (artigo 357 do Código Penal) e estelionato (artigo 171). A decisão é da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que manteve a condenação de primeira instância.

A falsa juíza aplicou o golpe do início de 2000 até julho de 2002, quando foi presa em flagrante no momento em que recebia um cheque de R$ 20 mil de uma vítima.

Rosania Maranhão, que na verdade seria costureira, apelou ao TRF-2 alegando que o flagrante foi forjado e que as provas usadas na sua condenação são insuficientes.

Segundo os autos, foram encontrados em poder da falsa juíza quatro broches idênticos aos que são usados por juízes, cartões de visita com os dizeres “Procuradoria da Justiça Federal — Dra. Rosania Elygiara” e um recibo com os dizeres “Eu Rosania Elygiara, juíza federal, recebi a importância de R$ 20 mil”. Além disso, uma foto juntada aos autos mostra que a falsa juíza usava um adesivo da Justiça Federal no seu carro. Também há no processo diversos testemunhos de vítimas dos golpes aplicados por Rosania, que já ostentava uma extensa folha de antecedentes criminais.

De acordo com o processo, Rosania Maranhão agiu durante algum tempo na Igreja Universal localizada, na zona sul do Rio de Janeiro. Ela se apresentava aos fiéis como juíza federal e se punha à disposição para solucionar pendências jurídicas.

Um dos prejudicados entregou à acusada R$ 91 mil para o pagamento de supostos débitos tributários, que deveriam ser quitados para a liberação de valores depositados em juízo, referentes a uma ação de desapropriação. Outra pessoa, também da Igreja Universal, deu a Rosania R$ 120 mil para pagamento de impostos atrasados de uma empresa da qual a vítima havia sido sócia. Um terceiro, este da Assembléia de Deus de Curicica (zona oeste da cidade), pagou R$ 3 mil para agilizar o recebimento de benefício que supostamente lhe seria devido.

A prisão de Rosania Maranhão ocorreu quando um taxista, a quem ela pediu dinheiro para impetrar um pedido de Mandado de Segurança contra a União e para agilizar uma ação que já estava em curso na Justiça Federal, desconfiou da identidade da “juíza” e alertou as autoridades. No dia marcado para o pagamento, ao sair da casa do taxista já com um cheque de R$ 20 mil na bolsa, foi presa pela Polícia, que já a aguardava. Por isso, a acusada sustentou que o flagrante foi forjado e, portanto, ilegal.

Para o relator, desembargador federal Sergio Feltrin, não se trata de um flagrante forjado, mas do chamado flagrante esperado, no qual aquele que pratica o crime age livremente e por sua própria iniciativa e os policiais, cientes de que a infração penal esteja para ser cometida em um determinado momento e local, colocam-se à espreita para efetuar a prisão em flagrante.

O desembargador ressaltou que toda a ação criminosa foi arquitetada e posta em execução por Rosania, que se apresentou como juíza, oferecendo-se para influir no andamento dos processos, bem como pediu o pagamento por esses serviços. “Enfim, todos os passos do crime foram planejados e executados pela própria apelante, razão pela qual sua prisão, da maneira ocorrida, não há de ser considerada como flagrante preparado ou, menos ainda, flagrante forjado.” O desembargador lembrou também que os documentos e depoimentos apresentados nos autos confirmam as acusações de exploração de prestígio e estelionato.

Processo: 2002.51.01.510711-0

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!