A luta continua

Secretário de Marta é condenado por propaganda indevida

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30 de maio de 2006, 12h06

A justiça paulista condenou o ex-secretário municipal da Saúde Gonçalo Vecina Neto por ato de improbidade administrativa por causa do uso de equipamento público para enviar mensagens eletrônicas com fins eleitorais. Vecina Neto pediu votos para a reeleição da prefeita Marta Suplicy (PT) em um e-mail oficial enviado aos mais de 30 mil funcionários da rede pública paulistana.

A sentença foi proferida pelo juiz Edson Ferreira da Silva, da 13ª Vara da Fazenda Pública, que julgou procedente a ação e condenou o réu ao ressarcimento do dano, multa de cinco vezes o valor de seu salário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

A ação civil pública proposta pela Promotoria da Cidadania nasceu de uma representação eleitoral do promotor de justiça Saad Mazloum. Vecina foi representado à justiça eleitoral, em 2004, por ter feito propaganda eleitoral a favor de Marta Suplicy. Sua condenação foi mantida até o Tribunal Superior Eleitoral.

“E, além de tudo, temos que lutar para que nossa batalha continue a ter bom combate. Temos que conseguir reeleger a prefeita Marta Suplicy”, diz o texto da mensagem eletrônica, enviada às 18h41 do dia 30 de dezembro. Na época, em nota, o secretário reconheceu o erro. “A carta aos trabalhadores da Secretaria Municipal da Saúde foi uma manifestação estritamente pessoal, portanto deveria ter utilizado o meu e-mail pessoal”, diz o texto, assinado por Vecina Neto.

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, condenou o secretário a pagar multa de R$ 21.282,00 por propaganda eleitoral antecipada. A decisão acolheu representação do Ministério Público Eleitoral. Segundo a legislação, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. A defesa recorreu.

Segundo o juiz, “a mensagem, enviada com “alta prioridade”, tem caráter de propaganda eleitoral antecipada, de leitura obrigatória pelos servidores, uma vez que o acesso não depende de ato volitivo, tal como se dá no acesso a home page”. Para os advogados de Vecina Neto, não houve propaganda política antecipada. “Ele não pediu de votos, apenas manifestou opinião politica, o que é admitido pelo texto constituicional”, disse Hélio Silveira.

Segundo ele, Vecina fez um balanço das atividades da secretaria e manifestou a importância — no seu entender — da reeleição de Marta Suplicy. “Ele não pediu que votassem na prefeita, condição necessária, segundo farta jurisprudência do TSE, para configuração do ato de propaganda eleitoral”.

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