Discussão de valores

Santa Casa do Rio consegue suspender leilão de imóvel

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30 de maio de 2006, 17h43

A Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro conseguiu liminar para suspender o leilão de um imóvel da instituição. O dinheiro seria usado para pagar indenização que a Santa Casa deve ao Posto de Serviços Coronado. A decisão é do ministro Paulo Medina, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A Santa Casa recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça fluminense, que autorizou o leilão. A liminar foi dada porque o ministro Medina percebeu no caso a possibilidade de lesão grave e de difícil ou impossível reparação, além da plausibilidade do direito invocado pela Santa Casa.

O caso foi parar na Justiça porque o Posto de Serviços Coronado era locatário de imóvel de propriedade da Santa Casa. A instituição foi condenada a pagar indenização porque o posto teria sofrido prejuízos por não ter sido respeitado o seu direito de preferência de compra do imóvel que ocupava.

Contra essa decisão, a Santa Casa ajuizou uma ação rescisória. O pedido foi atendido para que fosse feita uma nova perícia. Ocorre que, durante a nova execução proposta, foi determinada a inclusão de juros de mora desde a citação da inicial, além da cobrança dos demais valores apurados. O TJ do Rio não atendeu a agravo apresentado pela Santa Casa, contestando esse novo valor. Foi então que a instituição ingressou com Recurso Especial no STJ (Resp 678.820), recurso pendente de julgamento na 6ª Turma.

Como o Recurso Especial, por si, não cessa os efeitos da decisão da Justiça do Rio de Janeiro, a Santa Casa apresentou um pedido de efeito suspensivo ao STJ para interromper a execução provisória da decisão, inclusive impedindo a realização do leilão do imóvel dado em garantia na execução. Tanto a liminar da Medida Cautelar quanto o Recurso Especial que trata da ação rescisória devem ser apreciados nas próximas sessões da 6ª Turma.

MC 11.489

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