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Procurador contesta preenchimento de vagas no TC-DF

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30 de maio de 2006, 18h14

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a ordem de preenchimento das vagas de conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal. O procurador alega que há ofensa aos artigos 73, parágrafo 2º, incisos I e II, e 75 da Constituição Federal.

O que Antonio Fernando Souza pede é a declaração de inconstitucionalidade da expressão “será observado inicialmente o número de vagas destinadas à indicação da Câmara Legislativa, após o que”, inscrita no inciso I do artigo 8º do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do DF.

O dispositivo questionado determina que sejam inicialmente preenchidas as vagas destinadas à indicação da Câmara Legislativa e, só então, aquelas reservadas às categorias dos auditores e membros do Ministério Público especial, por indicação do chefe do Executivo.

Por meio da Emenda à Lei Orgânica 36/02, de acordo com a ação, o legislador distrital contrariou orientação do STF. Segundo o PGR, “o Supremo já firmou entendimento no sentido de que o preenchimento da primeira vaga deve ser realizado de modo a priorizar a adequação da composição do TC ao modelo constitucional, previsto no artigo 73, parágrafo 2º incisos I e II e 75 da Constituição Federal”. A ADI foi distribuída ao ministro Celso de Mello.

ADI 3.736

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