Defesa da isonomia

PGR questiona edital de concurso para hospital do Piauí

Autor

30 de maio de 2006, 7h00

A Procuradoria-Geral da República entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra dois itens do edital de concurso público para o preenchimento de vagas no hospital da Universidade Federal do Piauí. A PGR contesta os itens II e III do Anexo II do edital, que estabelecem como títulos a experiência profissional anual nos setores público ou privado e a apresentação de trabalhos em eventos científicos.

Segundo a procuradoria, o documento viola o principio da isonomia, de acordo com o artigo 5º da Constituição. “A obrigatoriedade da isonomia reflete a busca, pelo Estado brasileiro, em ver preservada a igualdade de aptidão”, sustentou Antonio Fernando Souza, procurador-geral da República. Para ele, a igualdade de oportunidade de serviço “é um dos alicerces da própria noção instituída na administração publica após a Constituição de 1988”.

De acordo com a Procuradoria, os itens desigualam os concorrentes, conferindo àqueles que desempenharam atividades semelhantes às dos cargos almejados ou que apresentaram temas a eles relacionados em eventos científicos uma melhor classificação no concurso.

ADI 3.734

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!