Ofendida em público

Humilhada por motorista de ônibus deve ganhar indenização

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30 de maio de 2006, 7h00

A companhia de ônibus Expresso rio Guaíba foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais para uma menina, que teria sido humilhada pelo motorista dentro de um dos ônibus da empresa. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Segundo os relatos da passageira, ela entrou no ônibus com sua mãe, pagou as passagens, passou a roleta e se sentou. Logo depois, o motorista veio perguntar se ela tinha pagado mesmo a passagem. De acordo com a menina, o motorista foi grosseiro.

Em sua defesa, a empresa alegou que a menina não pagou o transporte, passou debaixo das roletas e os demais passageiros reclamaram. Por isso, o fiscal pediu a menina que se sentasse no colo da sua mãe.

Segundo o relator, desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, depoimentos de testemunhas confirmaram que a menina e sua mãe foram ofendidas em público pelo motorista. “O conjunto probatório, portanto, evidencia a situação de humilhação pela qual passou a autora”, afirmou o desembargador. “O motorista agiu com imprudência ao acusar de forma vexatória a autora de não ter pagado a passagem, sem antes se certificar a respeito.”

Processo: 700128922006

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