Conflito de interesse

Esclarecimento pedido tem de ser dado antes de decisão

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30 de maio de 2006, 12h39

Se há prova testemunhal arrolada desde a petição e solicitado esclarecimento ao perito, a lide (conflito de interesses) não pode ser decidida antecipadamente. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma acolheu Recurso Especial para anular todo o processo julgado pela Justiça de São Paulo e mandou os autos para a fase inicial, com esclarecimentos do perito, oitiva das testemunhas e a realização de um exame de paternidade pelo método de DNA ao invés do HLA.

A ação de investigação de paternidade foi proposta por um menor, representado pela mãe, que pedia pensão alimentícia. O pedido foi negado tanto pela primeira instância, quanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, com base no laudo de exame de paternidade pelo sistema HLA que foi apresentado. O HLA, sigla em inglês para antígeno leucocitário humano, é um tipo de teste genético mais antigo e menos preciso do que o exame de DNA.

O autor da ação recorreu. Pediu esclarecimentos ao perito e que fosse feito um novo exame, dessa vez pelo método do DNA. O novo pedido também não foi aceito. “O exame hematológico é prova negativa que excluiu, com segurança, a filiação, demonstrando cientificamente que o investigante não é filho do investigado, incompatíveis os tipos de sangue que possuem”, entendeu o Tribunal de Justiça. O autor entrou com Embargos de Declaração, também rejeitados, e recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.

O relator, ministro Ari Pargendler, modificou o acórdão. Para ele, havendo prova testemunhal arrolada desde a petição e tendo sido requeridos esclarecimentos ao perito, a lide (conflito de interesses) não poderia ser decidida antecipadamente. Segundo o ministro, “sendo toda obra humana sujeita a erro, é justa a pretensão de que se submeta o réu ao exame da paternidade pelo método do DNA, que constitui o último avanço científico nesse âmbito”.

Resp 790.750

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