Telefone fora do ar

Contrato de telefonia pode ser reincidido se cobertura for precária

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30 de maio de 2006, 7h00

Uma empresa pode cancelar seu contrato com a operadora de celular se houver falha na cobertura. A decisão unânime é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O TJ confirmou a rescisão de contratos mantidos entre uma empresa e a TIM Celular Centro Sul. Conforme ficou comprovado, houve má-prestação no serviço de telefonia móvel da concessionária. A insuficiência de condições técnicas impossibilitou conexão à internet, via celular, e utilização da linha telefônica dentro do estabelecimento comercial do cliente.

Em primeira instância, foram rescindidos os contratos de prestação de serviço de telefonia móvel e de comodato de quatro aparelhos celulares, atribuindo-se à ré os encargos contratuais rescisórios.

A TIM apelou ao Tribunal de Justiça contra a decisão da 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. Asseverou que não há que se falar em prestação inadequada dos serviços, pois oferece a cobertura de regiões em conformidade com disposições da Anatel — Agência Nacional de Telecomunicações, respeitadas as características da área geográfica e dos aparelhos celulares.

O relator, desembargador Mário José Gomes Pereira, destacou que os autos revelam que problemas técnicos impediram que o serviço fornecido oferecesse condições satisfatórias. De acordo com ele, a Anatel garante que 80% dos lugares são coberto pela telefonia celular, e não 100%. “É da fornecedora a assunção do risco, consciente de que quem compra o produto e pretende utilizar-se do serviço pode se situar nessa faixa de 20% desprovidos de cobertura.”

Para o desembargador, havendo relação de consumo, não se admite a parcial eficiência do serviço, que equivale a um serviço mal prestado e, portanto, indesejável. “Do fornecedor exige-se, sim, total eficiência ou o ajuste necessário para que se alcance.”

Processo: 70.012.921.094

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