Cerveja no porto

Carga da Ambev retida no porto em função de greve é liberada

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30 de maio de 2006, 7h00

Barris de chope e de lúpulo da Ambev, que estavam retidos no Porto de Itajaí (SC), devem ser liberados. A decisão é do desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A mercadoria não havia sido liberada por causa da greve dos servidores da Receita Federal.

Nesta segunda-feira (29/5), o desembargador determinou que o chefe da fiscalização alfandegária da Receita proceda ao desembaraço aduaneiro dos 7 mil barris de chope e 6,8 mil quilos de lúpulo.

Para liberar a mercadoria importada, a Ambev ingressou com um pedido de Mandado de Segurança na 2ª Vara Federal de Itajaí. Como a liminar foi negada, a empresa recorreu ao TRF-4. Além do desembaraço, solicitou que a medida fosse estendida, enquanto durasse a greve dos servidores da Receita Federal, a todas as mercadorias importadas pela Ambev.

No entanto, o desembargador Lugon decidiu liberar apenas os desembaraços aduaneiros em curso e indicados no pedido inicial do Mandado de Segurança. Para o desembargador, ampliar a medida para todas as operações de importação “conferiria dimensão de regulamento à decisão, o que é inviável sob o ponto de vista jurídico”.

Segundo ele, é legítimo o direito de greve dos servidores públicos. Contudo, “os administrados têm direito à prestação do serviço público”. Para o desembargador, está evidenciado no processo o direito líquido e certo da Ambev quanto ao prosseguimento do desembaraço aduaneiro, pois a deficiência do serviço público, ainda que patrocinada por movimento grevista, “não pode comprometer as atividades econômicas desenvolvidas licitamente”.

Processo: 2006.04.00.016834-0/SC

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