Prisão especial

Advogado do PCC preso é transferido para cela individual

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30 de maio de 2006, 17h42

A prisão especial a que têm direitos os presos provisórios com formação superior é apenas a garantia de que não sejam colocados juntos com os outros presos. Se não houver prisão especial, a lei será cumprida se o preso for colocado em cela especial de presídio comum.

Esse foi o fundamento da 6ª Câmara Criminal do TJ paulista para conceder, por votação unânime, Habeas Corpus a favor do advogado Mário Sérgio Mungioli. A decisão determinou sua transferência imediata para uma cela especial. O advogado foi condenado a sete anos e seis meses, em regime inicial fechado, pelo crime de formação de quadrilha ou bando.

“Ao que se verifica dos autos, embora promovido ao regime semi-aberto, o paciente ainda continuava recolhido em local inadequado à sua condição de advogado. O paciente deve ser imediatamente colocado em cela especial, até que possa, efetivamente, ingressar no regime intermediário”, afirmou o relator do recurso, Ericson Maranho.

Mungioli era advogado de integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital. Por causa de suas ligações com o crime organizado, ele recebeu sentença de condenação proferida pela juíza Márcia Helena Bosch, da 5ª Vara Criminal da Capital. De acordo com a sentença, o advogado foi proibido de recorrer da decisão em liberdade. Mungioli já ingressou com recurso na 6ª Câmara Criminal do TJ, por meio da advogada Mônica Wadt Miranda.

O advogado está preso desde setembro de 2003. Na ocasião, ele foi surpreendido por policiais depois de visitar Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, principal líder da facção criminosa, no Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes. Com o advogado, foram encontrados bilhetes que revelariam um esquema de comunicação entre presos. Mungioli, por ter acesso aos presídios, teria a função de visitar as lideranças criminosas e transmitir os recados.

De acordo com denúncia do Ministério Público, por meio dos bilhetes, integrantes do PCC planejavam ações criminosas e atentados. O planejamento de atentados foi descoberto porque em um dos bilhetes apreendidos havia a sugestão de atentados contra a estação Jabaquara do metrô, na zona sul da capital paulista, a explosão de torres de energia ou de telefonia celular, e o seqüestro de uma autoridade do governo estadual.

O recurso de Habeas Corpus no TJ foi interposto pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, alegando que o réu estava preso em cela comum. Argumentou, ainda, que por ser portador de curso superior teria direito a custódia em sala especial ou, na falta, em prisão domiciliar.

A turma julgadora entendeu que a Lei 10.258/2001, que alterou o artigo 295 do Código de Processo Penal, estabeleceu que prisão especial consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum. Para o TJ, no caso de não haver estabelecimento específico para o preso especial este será recolhido em cela distinta do mesmo presídio. Além de Ericson Maranho votaram os desembargadores José Raul Gavião de Almeida e Ruy Alberto Leme Cavalheiro.

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