Corrida de campanha

PSL consulta TSE sobre propaganda política e eleitoral

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29 de maio de 2006, 21h20

Para o PSL, não ficou clara a regulamentação da mini-reforma eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral. O partido entregou consulta ao TSE para saber sobre propaganda doutrinária, política e eleitoral. O questionamento será apreciado pelo ministro Cezar Peluso.

Segundo o secretário-geral do PSL, Ronaldo Nóbrega Medeiros, os parágrafos 6º e 8º do artigo 39 da Lei 11.300, que proíbem a distribuição de brindes e a utilização de outdoors para a propaganda política nas próximas eleições, ferem o direito dos partidos políticos à autonomia e à liberdade partidária na comunicação social.

Ronaldo Medeiros argumenta que a propaganda doutrinária e política “tem o objetivo impessoal e institucional de divulgar o programa dos partidos políticos, seus eventos, atividades congressuais, identidade visual, logomarca, como meio de divulgar as propostas e a atuação do partido”.

Ele questiona se é permitido “fazer comunicação social” nestas eleições, “para garantir o pluralismo ideológico e a livre expressão dos partidos políticos”.

O Código Eleitoral (Lei 4737/65) estabelece, no artigo 23, que cabe ao TSE responder sobre matéria eleitoral às consultas que lhe forem feitas em tese, por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partidos políticos.

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