Cirurgião plástico acusado de esquartejar paciente não obtém HC
29 de maio de 2006, 21h22
O cirurgião plástico Farah Jorge Farah, acusado de matar e esquartejar sua paciente e ex-namorada Maria do Carmo Alves, vai continuar respondendo por fraude processual. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de Habeas Corpus para excluir o crime do processo a que o médico responde no 2º Tribunal do Júri de São Paulo.
Para a defesa, a imputação do crime de fraude processual é inaceitável “porque sua hipótese típica, ainda que se entenda serem completamente desvinculados o caput do artigo 347 do seu parágrafo único, obriga, para a formulação dessa imputação, a existência de substrato factual apto a gerar um juízo de probabilidade positiva quanto à intenção de causar efeito em processo, ou procedimento de qualquer natureza”.
A defesa pedia, em caráter liminar, que a Ação Penal fosse suspensa até o julgamento do mérito da questão do HC. Os advogados alegaram que a decisão da 5º Turma do Superior Tribunal de Justiça de imputar ao réu crime processual é ilegal.
Ao apreciar a liminar, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o caso envolve análise aprimorada de elementos relacionados à prática de homicídio qualificado, conforme incisos I e IV, do parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal. Segundo o ministro, não há motivos para concessão da liminar, “tendo em vista a plausibilidade dos argumentos expendidos no ato decisório impugnado, assim como para conferir máxima efetividade ao principio constitucional que garante a competência e a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, conforme inciso XXXVIII, do artigo 5º da Constituição Federal”.
HC 88.733
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